Informativo
03
Out
2023
Disponibilizado o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) para o Ano de 2024

Disponibilizado o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) para o Ano de 2024

Este cálculo abrange um universo de 3.465.091 estabelecimentos e é uma medida importante para incentivar a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no ambiente empresarial.

O FAP pode ser acessado através do portal da Previdência Social (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap) e da Receita Federal do Brasil (www.gov.br/receitafederal).

É importante ressaltar algumas mudanças no acesso ao sistema:

  • Agora, o acesso é feito pelo GOV.BR, não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal.
  • Para orientações detalhadas sobre como utilizar o sistema, você pode consultar o Manual de Acesso ao Novo FAP, que está disponível para acesso clicando aqui.

O sistema de consulta e contestação do valor do FAP foi modernizado para garantir uma experiência mais fluida e eficiente. A estrutura foi atualizada para incorporar novas tecnologias, os layouts foram aprimorados e o processo de acesso foi alterado. As informações exibidas na nova aplicação são as mesmas das vigências anteriores.

O cálculo do FAP leva em consideração benefícios acidentários e óbitos registrados através das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Acidentes que resultam em incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários relacionados a trajetos, não são contabilizados. Além disso, não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, inclusive quando decorrente da Taxa Média de Rotatividade superior a 75%.

As contestações relacionadas ao FAP atribuído aos estabelecimentos podem ser submetidas eletronicamente no período de 1º a 30 de novembro. Essas contestações serão analisadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019. Importante observar que, para a vigência de 2024, foi eliminado o efeito suspensivo dos recursos apresentados pelas empresas.

O FAP, em vigor desde 2010, é um sistema que busca incentivar a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Ele determina uma bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT) com base no desempenho de cada estabelecimento em relação à frequência, gravidade e custo previdenciário de acidentes e doenças ocupacionais. Esse desempenho é comparado com o de outras empresas da mesma atividade econômica.

Essa abordagem é semelhante a sistemas adotados em outros países, como Chile, México, Colômbia, França, Alemanha e Itália, e tem se mostrado eficaz em incentivar a prevenção de acidentes de trabalho e promover uma melhor qualidade de vida no ambiente de trabalho. É importante ressaltar que acidentes e doenças relacionadas ao trabalho ocorrem em todas as empresas, independentemente do regime tributário, e, portanto, o FAP é uma ferramenta que busca refletir essa realidade e estimular melhorias nas condições de trabalho em igualdade de condições para todas as empresas.

Por Ministério da Previdência Social

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