Informativo
05
Out
2023
Reunião da CTPP Conclui com Decisões que Afetam as Normas Regulamentadoras 20 e 37

Reunião da CTPP Conclui com Decisões que Afetam as Normas Regulamentadoras 20 e 37

Esta 18ª Reunião Ordinária da Comissão, ocorrida nos dias 27 e 28 de setembro, foi considerada produtiva e tratou de diversos pontos importantes.

Dentre os temas em destaque, estavam os ajustes previstos para as NRs 20, 35, 36 e 37. No que diz respeito à NR 20, o foco da discussão envolveu uma revisão da portaria que aprova o Anexo IV relacionado à exposição ocupacional ao benzeno em postos de serviços revendedores de combustíveis automotivos. A principal modificação proposta visava esclarecer um trecho da Portaria Nº 427, de 7 de outubro de 2021, para evitar interpretações equivocadas sobre se as adaptações também se aplicavam às bombas de recuperação de vapor. O objetivo era garantir clareza nesse aspecto.

Em relação à NR 37, a CTPP aprovou uma alteração na Portaria MTP nº 90/22 que estipula que as plataformas de petróleo que necessitarem de alteração estrutural para cumprir os requisitos da NR-37 precisarão ter seus projetos aprovados de forma tripartite. Isso significa que, além do estudo e projeto, a aprovação também envolverá empregadores e trabalhadores, garantindo uma abordagem abrangente na avaliação e autorização de tais mudanças.

É importante mencionar que ambas as mudanças nas portarias estão programadas para serem encaminhadas ao gabinete do ministro ainda nesta semana para posterior publicação no Diário Oficial da União.

Em relação às NRs 35 e 36, as deliberações foram adiadas para dezembro. Para a NR 35, que trata do trabalho em altura, a CTPP solicitou a exclusão de dois subitens do Anexo III relacionados a escadas. A discussão girou em torno da dispensa de análise de risco e da utilização de sistema de proteção individual contra quedas ao utilizar escadas como meio de acesso para alturas de até cinco metros, desde que não haja riscos adicionais identificados. Além disso, a NR 35 também aborda a dispensa de capacitação e autorização para trabalho em altura nesses casos, substituindo-as por instruções básicas de segurança no uso individual da escada. Essas alterações não entrarão em vigor até janeiro de 2024.

No que se refere à NR 36, foram debatidos tópicos relacionados à dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), dispensa de consulta pública e propostas de texto. As partes patronais e dos trabalhadores solicitaram mais tempo para avaliar esses aspectos, e as propostas resultantes dessas discussões bipartites serão apresentadas ao governo em novembro, retornando à pauta da CTPP para uma solução final em dezembro.

Outros tópicos abordados durante a reunião incluíram a NR 22, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e que terá suas discussões adiadas para o último encontro do ano da Comissão. Além disso, foram previstas atualizações pontuais na NR 1, particularmente no item 1.5, relacionado ao gerenciamento de riscos ocupacionais, harmonização do glossário e definições de ensino a distância. Todas essas discussões também ficarão para dezembro.

Em dezembro, a CTPP também discutirá o trabalho do Grupo de Estudos dos Riscos Psicossociais, que já está em andamento há mais de um ano. Este grupo busca apresentar um relatório sobre como o tema dos riscos psicossociais deve ser tratado, seja por meio de normatização ou por outras abordagens.

Por último, as conversas para criar um novo anexo na NR 34, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval, foram adiadas para a primeira reunião do ano da CTPP em 2024, possivelmente em março. Isso se deve à necessidade de debates mais amplos com as partes interessadas.

Assim, a 18ª Reunião Ordinária da CTPP abordou uma série de questões cruciais relacionadas à segurança e saúde no trabalho, promovendo ajustes e atualizações necessários nas normas e portarias para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os trabalhadores em diversos setores da economia brasileira.

ACMED Clinica

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