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ASO - Atestado de Saúde Ocupacional

Os exames ocupacionais estão previstos na legislação trabalhista de 8 de junho de 1978, regulamentada pela Portaria n.º 3214. Os empregadores são os responsáveis por garantir o acesso do funcionário à medicina do trabalho e podem sofrer sanções se descumprirem os prazos em que esses testes devem ser realizados.

Para todos os tipos de exames será expedido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que atesta se o empregado está apto ou não a exercer as atividades laborais. Assim, as organizações investem em empresas terceirizadas para a realização do trabalho, porque é a melhor alternativa para cumprir essa exigência com qualidade e confiança.

O objetivo desse exame é atestar a saúde e a capacidade laboral do trabalhador para a função a que será contratado no momento em que ele ingressa na empresa.

Ele é importante para evitar que doenças preexistentes sejam erroneamente relacionadas às atividades exercidas por ele em um eventual processo trabalhista. Deve ser realizado no início das atividades do empregado, ou seja, antes de começar a desempenhar as suas funções.

O exame admissional é realizado por um médico do trabalho e feito em uma clínica especializada. O médico verifica os batimentos cardíacos, afere a pressão, avalia o peso e altura, caso o médico julgar necessário, pode solicitar exames complementares.

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