AUDIOMETRIA
Os ruídos provocados no ambiente de trabalho podem ser prejudiciais para audição de qualquer pessoa, sendo capazes de gerar problemas como zumbido no ouvido, perda auditiva (leve ou severa) e até mesmo surdez súbita.
Além de ser um dos mais práticos exames auditivos, a Audiometria Ocupacional também é prevista pelas leis trabalhistas de acordo com os critérios propostos pela NR-7. Dessa forma, o exame dever feito em três ocasiões: no momento de admissão dos funcionários, a cada seis meses de trabalho e em casos de desligamento deles.
Apesar desse exame ser indicado para todos os profissionais, alguns precisam ter mais atenção com suas rotinas.
Realizar exames com frequência é de grande importância para evitar que problemas mais graves se desenvolvam. Nesse sentido, a audiometria ocupacional possibilita identificar a perda auditiva ainda em seus estágios iniciais, tornando mais eficaz o seu tratamento.