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EPI

EPI é a sigla para Equipamento de Proteção Individual. E são todos aqueles equipamentos, dispositivos ou produtos, de uso individual que deverá ser utilizado pelo trabalhador, com o intuito de protegê-lo contra os riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.

Quem define quais EPIs devem ser usados adequadamente ao risco existente em determinada atividade é o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Deve-se levar em conta as considerações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), além dos trabalhadores usuários.

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