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PERÍCIAS

PERÍCIAS

 

MÉDICAS - A perícia médica e de segurança do trabalho, em geral, constitui uma avaliação técnica importante, à qual a empresa deve estar sempre atenta. Trata-se de um mecanismo que contribui para a promoção de um ambiente organizacional sadio e confiável. Caso não observada, pode trazer grandes prejuízos à saúde do colaborador e implicações legais à empresa.

Como o nome já sugere, essa atribuição é exclusiva do profissional da saúde. O perito em medicina e segurança do trabalho é o especialista capaz de examinar e identificar com precisão as condições de saúde de uma pessoa e, por vezes, determinar sua causa (tanto negativa quanto positiva).

Um exemplo comum no ambiente empresarial, é a elaboração de um laudo técnico para fins de constatação da incapacidade laborativa permanente, quando o trabalhador solicita aposentadoria.

A perícia pode, portanto, ser uma grande aliada das empresas, por funcionar como balizadora dos riscos que as funções exercidas oferecem ao funcionário. A partir dessa noção prévia, poderão ser adotadas as medidas e os cuidados necessários para garantir um ambiente de maior segurança ao colaborador.

 

ENGENHARIA - As perícias de segurança do trabalho, na maioria das vezes, são solicitadas por juízes que julgam ações trabalhistas ou que investigam acidentes nas empresas.

Assim, os peritos precisam visitar as organizações e avaliar as condições a que os trabalhadores são submetidos, a infraestrutura da empresa, o cumprimento às leis, as normas e as portarias que regulamentam a segurança do trabalho, etc.

Após essa avaliação, os peritos fazem a emissão de relatórios, que darão subsídios para que os juízes tomem as medidas cabíveis e condenem ou não a empresa.

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