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PGR

O Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), serve para fazer uma análise e contenção de riscos. Dessa forma, a Norma Regulamentadora (NR-1), trata sobre gerenciar os riscos ocupacionais, que é usado para conter danos do trabalho.

Você sabe o que é um PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos?

Esse é um plano feito para colocar em prática ações, prevenir riscos e traçar objetivos. Então, tem o fim de atender as normas de segurança do trabalho. Dessa forma, ele é feito nos níveis técnico da empresa, com foco em análise preliminar de risco para:

Prevenir - Minimizar - Monitorar - Controlar riscos;

Reúne um conjunto de práticas que são realizadas pelas empresas e organizações, para evitar acidentes de trabalho. Além disso, visar o bem estar para os trabalhadores com ações que ajudam: A saúde e segurança por meio do gerenciamento de riscos ocupacionais.

Quais os objetivos do PGR?

A princípio, tem como principal objetivo criar um plano de ação para evitar ou prevenir acidentes de trabalho. Assim, para a segurança do trabalhador e bem estar pessoal, ele deve identificar riscos:

Ambientais - Físicos - Químicos - Biológicos - Ergonômicos - Acidentes.

Em outras palavras, o PGR tem como meta identificar e mitigar riscos no ambiente de trabalho. Dessa forma, é feita a segurança laboral, para garantir a qualidade de vida e o bem estar das pessoas.

A finalidade o Plano de Gerenciamento de Riscos

Com a finalidade de gerenciar riscos, esse plano é criado de forma a prevenir riscos, mas caso ocorram, deve ser feito um plano de ação. Nesse sentido, os impactos devem ser pensados a curto, médio e longo prazo.

Quem precisa fazer o PGR?

De acordo com a NR-1, todas as empresas, instituições, organizações, órgãos públicos da administração direta e indireta. Assim como, os órgãos dos poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que tenham funcionários de acordo com a CLT.

Estão dispensadas de PGR

As empresas de pequeno porte e as ME, têm regras diferentes. Portanto, aquelas que não colocam seus funcionários em situação de risco – físico, biológico ou químico – também não precisam do PGR.

Quais são os itens obrigatórios para o PGR?

A princípio, deve ser feita a identificação da empresa e setores, para conhecer os ambientes e elaborar o PGR. Assim, dentre algumas ações estão:

  • Estudo de riscos;
  • Levantar os riscos e perigos do trabalho;
  • Conhecer os processos e ambientes de trabalho;
  • Monitorar os agentes e dados de análise prévia;
  • Avaliar a curto, médio e longo prazo;
  • Quais os critérios de avaliação;
  • Plano de ação;
  • Implantar o PGR.

 

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