PGR
O Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), serve para fazer uma análise e contenção de riscos. Dessa forma, a Norma Regulamentadora (NR-1), trata sobre gerenciar os riscos ocupacionais, que é usado para conter danos do trabalho.
Você sabe o que é um PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos?
Esse é um plano feito para colocar em prática ações, prevenir riscos e traçar objetivos. Então, tem o fim de atender as normas de segurança do trabalho. Dessa forma, ele é feito nos níveis técnico da empresa, com foco em análise preliminar de risco para:
Prevenir - Minimizar - Monitorar - Controlar riscos;
Reúne um conjunto de práticas que são realizadas pelas empresas e organizações, para evitar acidentes de trabalho. Além disso, visar o bem estar para os trabalhadores com ações que ajudam: A saúde e segurança por meio do gerenciamento de riscos ocupacionais.
Quais os objetivos do PGR?
A princípio, tem como principal objetivo criar um plano de ação para evitar ou prevenir acidentes de trabalho. Assim, para a segurança do trabalhador e bem estar pessoal, ele deve identificar riscos:
Ambientais - Físicos - Químicos - Biológicos - Ergonômicos - Acidentes.
Em outras palavras, o PGR tem como meta identificar e mitigar riscos no ambiente de trabalho. Dessa forma, é feita a segurança laboral, para garantir a qualidade de vida e o bem estar das pessoas.
A finalidade o Plano de Gerenciamento de Riscos
Com a finalidade de gerenciar riscos, esse plano é criado de forma a prevenir riscos, mas caso ocorram, deve ser feito um plano de ação. Nesse sentido, os impactos devem ser pensados a curto, médio e longo prazo.
Quem precisa fazer o PGR?
De acordo com a NR-1, todas as empresas, instituições, organizações, órgãos públicos da administração direta e indireta. Assim como, os órgãos dos poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que tenham funcionários de acordo com a CLT.
Estão dispensadas de PGR
As empresas de pequeno porte e as ME, têm regras diferentes. Portanto, aquelas que não colocam seus funcionários em situação de risco – físico, biológico ou químico – também não precisam do PGR.
Quais são os itens obrigatórios para o PGR?
A princípio, deve ser feita a identificação da empresa e setores, para conhecer os ambientes e elaborar o PGR. Assim, dentre algumas ações estão:
- Estudo de riscos;
- Levantar os riscos e perigos do trabalho;
- Conhecer os processos e ambientes de trabalho;
- Monitorar os agentes e dados de análise prévia;
- Avaliar a curto, médio e longo prazo;
- Quais os critérios de avaliação;
- Plano de ação;
- Implantar o PGR.